sexta-feira, 10 de outubro de 2008

O processo - parte I

Notícia publicada no blog “+ Direito da Informática”, em 26 de novembro de 2005:

“O deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo (PMDB-PA) conseguiu liminar para que o Google retire do ar as comunidades do Orkut Eu Tenho Vergonha do Wlad, Odiamos o Wlad e Eu Odeio o Populista do Wald (...)
A decisão é da juíza Gisele Mendes Camarço, do Juizado Especial Cível de Jurunas, no Estado do Pará. Ela determinou, ainda, que sejam tiradas do ar todas as referências ofensivas ao parlamentar e qualquer imagem dele. Se a decisão não for cumprida, Google e Orkut terão de pagar multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso.
A defesa do deputado, representado pelo advogado Marcos Eiró, entrou com pedido de Tutela Antecipada para obrigar o Google a retirar do ar o conteúdo ofensivo, as fotos do deputado e a fornecer os dados pessoais dos responsáveis pela comunidade. A juíza concedeu liminar apenas para tirar as comunidades do ar.
Ela considerou inviável a solicitação do deputado de obrigar o Google a fornecer os dados dos responsáveis pela comunidade, "uma vez que há a garantia do sigilo de dados". Gisele Mendes observou que o usuário do Orkut tem todo o direito de se "manifestar e aderir às comunidades que bem entender e até de acessar o que lhe convir na internet, uma vez que não há controle de tais acessos. Ademais, não havendo legislação que discipline tais situações, deve-se proceder com cautela nas medidas restritivas em demasia".
O advogado Marcos Eiró afirmou que está preparando queixa-crime por violação à imagem e à honra do parlamentar contra os donos das comunidades (...)”.

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