sexta-feira, 10 de outubro de 2008

O processo – parte III

Constituição brasileira de 1988:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo político
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Um comentário:

M. C. disse...

Sempre que leio ou ouço partes da constituição, é pra mostrar o contrário! 8)

O lugar* virtual como disse o Zé, no primeiro post, chamado internet não tem legislação própria, e todas as propostas lançadas ao congresso são absurdas, feitas por pessoas que não entendem de liberdade de expressão ou um mínimo de informática! E isso é grave! Se algumas das leis que já foram propostas tivessem passado, o Felipe, brevemente, veria o sol nascer quadrado!
:S
e futuramente nós também!
:S :S :S

:)